Aviso 6115/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Junho do corrente ano, aprovou, sobre proposta da Câmara aprovada na sua reunião ordinário de 24 de Fevereiro de 2003, o Regulamento de Loteamento Urbano da Caldeira, freguesia da Fazenda.
Que, em sede de apreciação pública, o presente Regulamento não foi objecto de qualquer alteração.
Regulamento para Venda de Lotes
1 - Inscrição - todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios para habitação, na Urbanização da Caldeira, freguesia da Fazenda, deverão inscrever-se para o efeito na secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos três lotes.
2 - Prioridades - no caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais do que uma preferência sobre o mesmo lote, será organizada uma lista de prioridades de acordo com os seguintes critérios:
a) Tratar-se da primeira habitação do interessado;
b) Não estar abrangido por nenhum dos regimes especiais previstos legalmente para a aquisição de lotes;
c) Em caso de empate entre um ou mais candidatos será efectuado um sorteio público.
3 - Prazos:
1) Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses;
2) O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal, incluirá obrigatoriamente o respectivo plano de trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras;
3) Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.
Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento estabelecerá novo prazo;
4) O incumprimento dos prazos fará incorrer os proprietários dos lotes nas sanções previstas na lei.
4 - Casos especiais - poderão vir a ser considerados como válidas as inscrições de cidadãos que, estando abrangidos por regimes especiais de aquisição de lotes para construção de habitação própria, já se tenham candidatado a pelo menos um desses regimes e seja demonstrável que estão esgotadas as possibilidades de resolverem em tempo oportuno a respectiva situação por essa via.
Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.
5 - Condicionantes - a construção em cada lote destinar-se-á unicamente a habitação unifamiliar e terá que obedecer aos condicionamentos impostos pelo regulamento do respectivo processo de loteamento.
6 - Preços dos lotes:
1) O preço para a compra de um lote é de 5 euros o metro quadrado;
2) Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.
2 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.