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Portaria 111/78, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos Geraldo, Geraldina e Cegonha.

Texto do documento

Portaria 111/78

de 23 de Fevereiro

Os prédios rústicos denominados «Geraldo», «Geraldinha» e «Cegonha» foram indevidamente expropriados pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Inácio Gonçalves Capucho.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Antónia da Conceição Saragoça Costa Capucho e Teresa Capucho e não têm a área e pontuação mencionadas na referida portaria nem a necessária para poderem ser expropriados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir indicados:

Geraldo - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-F.

Geraldina - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 2-F.

Cegonha - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/23/plain-213917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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