de 23 de Fevereiro
Os prédios rústicos denominados «Geraldo», «Geraldinha» e «Cegonha» foram indevidamente expropriados pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Inácio Gonçalves Capucho.Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Antónia da Conceição Saragoça Costa Capucho e Teresa Capucho e não têm a área e pontuação mencionadas na referida portaria nem a necessária para poderem ser expropriados.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir indicados:
Geraldo - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-F.
Geraldina - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 2-F.
Cegonha - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.