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Lei 42/78, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a reformular certos aspectos do regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídios de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença.

Texto do documento

Lei 42/78

de 6 de Julho

Autorização legislativa para reformulação de certos aspectos do regime legal da

função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídio de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença, bem como à continuação das medidas de correcção das anomalias existentes nas carreiras da função pública.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa no dia 31 de Dezembro de 1978.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/06/plain-213909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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