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Deliberação 1151/2003, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1151/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Matemática, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, o grau de mestre em Matemática, nas seguintes áreas de especialização:

a) Matemática para o Ensino;

b) Matemática Pura;

c) Matemática Aplicada.

2.º

Objectivos

Por via do aprofundamento da formação científica, o curso de mestrado visa contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos, nomeadamente em actividades que requeiram uma sólida preparação matemática. Além disso, poderá preparar os alunos para uma potencial carreira de investigação em Matemática Pura ou Aplicada.

3.º

Funcionamento

A abertura de cada edição do mestrado, bem como a(s) respectiva(s) área(s) de especialização, será objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica da área departamental de matemática.

4.º

Organização e duração

1 - O mestrado em Matemática terá a duração de quatro semestres lectivos, sendo os dois primeiros preenchidos com as disciplinas e o seminário, que constituem a componente escolar, e os dois últimos com a elaboração de uma dissertação.

2 - A aprovação nas disciplinas da componente escolar pressupõe a obtenção de uma nota igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.

3 - A classificação final do seminário é feita em termos de aprovado ou reprovado.

4 - O grau de mestre será conferido após a conclusão da componente escolar e a aprovação na dissertação.

5 - A conclusão da componente escolar do mestrado confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na área de especialização respectiva.

6 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I, II, III e IV a esta deliberação.

7 - As alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica da área departamental de matemática.

5.º

Coordenação

O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por três docentes doutorados da área departamental de matemática, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso. A comissão coordenadora e o director de curso serão nomeados, para cada edição do mestrado, pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta da comissão científica da área departamental de matemática.

6.º

Competências da comissão coordenadora do mestrado

Compete à comissão coordenadora do mestrado:

1) Elaborar propostas referentes a:

a) Número de vagas para cada edição do mestrado;

b) Selecção e a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Admissão à matrícula de candidatos nas condições dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º desta deliberação;

d) Disciplinas da componente escolar do mestrado;

e) Horários da componente escolar;

f) Pedidos de equivalência de disciplinas;

g) Alterações à estrutura curricular do curso;

h) Realização de exames de recurso para as disciplinas em que os alunos tenham obtido classificação inferior a 10 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º;

i) Orientadores, temas e planos de trabalho das dissertações;

j) Composição dos júris para apreciação das dissertações;

k) Data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado;

l) Orçamento para o funcionamento do mestrado, assim como alterações ao valor das propinas;

2) Providenciar a divulgação do mestrado;

3) Autorizar os alunos a requerer provas de discussão de dissertação do mestrado, ouvido o orientador.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado em Matemática os titulares de uma licenciatura em Matemática, Matemática Aplicada ou Ensino de Matemática, com média de curso não inferior a 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula outros licenciados, com média de curso não inferior a 14 valores, detentores de currículo relevante na área de Matemática, por proposta da comissão coordenadora do mestrado e mediante parecer favorável da comissão científica da área departamental de matemática.

3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura à matrícula candidatos com média inferior a 14 valores, em casos devidamente justificados, por proposta da comissão coordenadora do mestrado e mediante parecer favorável da comissão científica da área departamental de matemática.

8.º

Critérios de selecção e seriação

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à matrícula no curso de mestrado, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º, tendo em conta as qualificações académicas, profissionais e científicas e, caso se julgue adequado, o resultado de uma entrevista.

2 - A lista final poderá incluir candidatos suplentes, em número não superior a 25% do número de vagas, que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

3 - A seriação dos candidatos será aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica da área departamental de matemática.

9.º

Condições de matrícula, inscrição e redução de propinas

1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre é feita em impressos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição no curso de mestrado.

3 - O quantitativo das propinas será aprovado por despacho reitoral sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvidas as comissões científica e directiva da área departamental de matemática.

4 - No acto da matrícula no curso de mestrado é devido o pagamento de 60% do quantitativo total das propinas, sendo os restantes 40% pagos antes do início do 3.º semestre.

5 - A taxa de inscrição deve ser paga no acto da matrícula.

6 - No caso de alunos que se tenham candidatado a bolsa de estudo a ser concedida por instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o respectivo pagamento referente ao 1.º semestre, pode ser adiado até à data da decisão dessa instituição. Em qualquer caso o pagamento das referidas propinas só poderá ser atrasado um semestre em relação ao estipulado no n.º 4.

7 - Os alunos que sejam ou tenham sido orientadores de estágio pedagógico integrado na licenciatura em Matemática da Universidade do Algarve terão uma redução de 25% nas propinas.

8 - Docentes, monitores e funcionários da Universidade do Algarve poderão ter uma redução de até 75% nas propinas, em condições a definir pelos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

9 - As reduções previstas nos n.os 7 e 8 não são acumuláveis e só podem ser atribuídas numa única edição do mestrado.

10.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada edição do mestrado, o número de vagas do curso de mestrado será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, depois de parecer favorável do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O número mínimo de alunos necessário para o funcionamento de cada área de especialização do curso de mestrado é de seis.

3 - Serão reservadas, em cada edição do mestrado, na área de especialização de Matemática para o Ensino, prioritariamente, 50% das vagas a docentes do ensino básico e secundário que desempenhem ou tenham desempenhado funções de orientador de estágio integrado na licenciatura em Matemática da Universidade do Algarve.

4 - Serão reservadas, em cada edição do mestrado, nas áreas de especialização de Matemática Pura e Matemática Aplicada, prioritariamente, 50% das vagas a docentes, monitores e funcionários da Universidade do Algarve.

5 - Por aplicação do n.º 2 deste artigo, alguma área de especialização ou o curso de mestrado poderá não funcionar.

11.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição e calendário lectivo são fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho científico da Faculdade.

2 - O período lectivo corresponderá a 15 semanas em cada semestre com início em data relacionada com a do início dos semestres para as licenciaturas.

12.º

Processo de avaliação da componente escolar

1 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de uma classificação final mínima de 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do seminário é feita em termos de aprovado ou reprovado.

3 - Os alunos que tenham obtido classificação superior a 5 e inferior a 10 valores, nalguma disciplina, poderão requerer uma prova de recurso que decorrerá nos 30 dias seguintes à conclusão da disciplina. Caso a avaliação nessa prova resulte numa classificação final inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação.

4 - Os alunos que reprovem em alguma(s) disciplina(s) ou no seminário deverão inscrever-se na edição seguinte do mestrado, solicitando ao conselho científico a equivalência às disciplinas nas quais já obtiveram aprovação. Poderão, eventualmente, ser obrigados a frequentar, com aprovação, novas disciplinas, caso a estrutura curricular do curso tenha sofrido alteração.

13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação será um professor doutorado de uma instituição de ensino superior ou um investigador de reconhecido mérito.

2 - No caso do orientador não pertencer à Universidade do Algarve tem de, obrigatoriamente, existir um co-orientador da Universidade do Algarve.

14.º

Classificação

1 - A classificação final do curso de mestrado será expressa nas fórmulas Recusado e Aprovado. Os candidatos aprovados serão classificados com Bom e Muito bom.

2 - A classificação final da componente escolar do mestrado é a média das classificações obtidas nas disciplinas dessa componente, ponderada pelos créditos respectivos e arredondada às unidades.

3 - Não poderá ser atribuída a classificação de Muito bom aos alunos que tenham obtido média inferior a 14 valores na componente escolar.

4 - A classificação final do curso de especialização de pós-licenciatura a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º é a da componente escolar.

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos ou especiais serão objecto de análise casuística por parte da comissão coordenadora do mestrado, que os submeterá aos órgãos convenientes.

16.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir da data que for estipulada por despacho reitoral sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

17 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO I

Mestrado em Matemática

Área de especialização: Matemática para o Ensino

Plano de Estudos

Disciplinas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Complementos de Análise I ... 2 ... 6

Capítulos Escolhidos de Matemática Elementar I ... 2 ... 6

Complementos de Probalidades e Estatística ... 2 ... 6

Opção 1 (bloco F) ... 3 ... 9

2.º semestre

Complementos de Álgebra ... 2 ... 6

Desafios Matemáticos ... 2 ... 6

Complementos de Geometria ... 2 ... 6

Opção 2 (bloco F) ... 3 ... 9

Seminário (anual) ... 2 ... 6

Total de créditos da parte curricular: 20 UC/60 ECTS.

ANEXO II

Mestrado em Matemática

Área de especialização: Matemática para o Ensino

Plano de Estudos

Disciplinas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Opção bloco A ... 3 ... 9

Opção bloco B ... 3 ... 9

Opção bloco C ... 3 ... 9

2.º semestre

Opção 1 (ver nota *) ... 3 ... 9

Opção 2 (ver nota *) ... 3 ... 9

Opção 3 (ver nota **) ... 3 ... 9

Seminário (anual) ... 2 ... 6

(nota *) As opções 1 e 2 devem ser escolhidas mesmo bloco A, B ou C.

(nota **) A opção 3 pode ser escolhida livremente nos blocos de A a C.

Total de créditos da parte curricular: 20 UC/60 ECTS.

ANEXO III

Mestrado em Matemática

Área de especialização: Matemática para o Ensino

Plano de Estudos

Disciplinas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Opção 1 (ver nota *) ... 3 ... 9

Opção 2 (ver nota *)... 3 ... 9

Opção 3 (ver nota *) ... 3 ... 9

2.º semestre

Opção 4 (ver nota *) ... 3 ... 9

Opção 5(ver nota **) ... 3 ... 9

Opção 6 (ver nota **) ... 3 ... 9

Seminário (anual) ... 2 ... 6

(nota *) As opções 1, 2, 3 e 4 devem ser escolhidos no mesmo bloco D ou E.

(nota **) As opções 5 e 6 deve ser escolhidos no bloco não usado.

Total de créditos para parte curricular: 20 UC/60 ECTS.

ANEXO IV

Bloco A

Álgebra Comutativa.

Álgebras de Lie.

Álgebras de Lie Afins.

Teoria de Categorias.

Lógica e Fundamentos.

Teoria de Galois.

Bloco B

Análise Harmónica.

Complementos de Análise.

Complementos de Análise Numérica.

Equações às Diferenças.

Equações Diferenciais em Derivadas Parciais.

Introdução aos Problemas de Contorno e à Factorização de Funções Matriciais.

Teoria de Distribuições e Espaços Funcionais.

Teoria de Operadores.

Tópicos de Análise Complexa.

Bloco C

Grupos de Lie.

Geometria Riemanniana e Simplética.

Superfícies de Riemann.

Topologia Algébrica.

Variedades Diferenciais.

Bloco D

Análise de Dados.

Análise de Modelos Lineares.

Complementos de Análise Numérica.

Modelos Lineares Generalizados.

Optimização Não Linear.

Processos Estocásticos.

Séries Temporais.

Bloco E

Análise Harmónica.

Complementos de Análise.

Equações às Diferenças.

Equações Diferenciais em Derivadas Parciais.

Introdução aos Problemas de Contorno e à Factorização de Funções Matriciais.

Teoria de Distribuições.

Teoria de Operadores.

Teoria das Probalidades.

Bloco F

Capítulos Escolhidos de Matemática Elementar II.

Complementos de Análise II.

Complementos de Análise Numérica.

Equações às Diferenças.

História da Matemática.

Lógica e Fundamentos.

Optimização Não Linear.

Modelos Probabilísticos e Aplicações.

Tecnologias no Ensino da Matemática.

Teoria de Grafos.

Teoria e História dos Números.

Tópicos de Análise Complexa.

Topologia Geométrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139077.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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