de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção:
Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:
1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................
4) ............................................................................
5) ............................................................................
6) ............................................................................
7) ............................................................................
8) ............................................................................
9) ............................................................................
10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical.
§ 1.º ........................................................................
§ 2.º ........................................................................
§ 3.º ........................................................................
§ 4.º ........................................................................
2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
(ver documento original)