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Portaria 104/78, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática.

Texto do documento

Portaria 104/78

de 22 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção:

Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) ............................................................................

4) ............................................................................

5) ............................................................................

6) ............................................................................

7) ............................................................................

8) ............................................................................

9) ............................................................................

10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical.

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

§ 3.º ........................................................................

§ 4.º ........................................................................

2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/22/plain-213890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-14 - DECLARAÇÃO DD7629 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 104/78, de 22 de Fevereiro, que adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-14 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 104/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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