Deliberação 1134/2003. - Deliberação do senado SU-20/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, concede o grau de mestre em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo nas seguintes áreas de especialização:
a) Arqueologia;
b) Arte e Arquitectura Islâmicas;
c) História;
d) Literatura Árabe, Poesia e Música;
e) Sociologia;
f) Ambiente e Recursos Naturais (Mediterrâneo);
g) Língua Árabe.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo, designado curso a partir daqui, tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, competência e prática no âmbito da investigação e da intervenção em Património Histórico e Cultural.
3.º
Duração do mestrado
O curso terá a duração de quatro semestres e será constituído por três semestres curriculares de especialização e pela elaboração
de uma dissertação, sob tema aprovado pela comissão coordenadora do mestrado, que não deverá ter mais de 100 páginas.
4.º
Organização e estrutura curricular do curso
1 - O curso organiza-se pelo sistema de módulos temáticos, que se desdobram em seminários.
2 - A componente escolar do curso organiza-se pelo sistema de seminários, a funcionar nos três primeiros semestres do curso, concentrados junto aos fins-de-semana, constituída por:
a) Três disciplinas nucleares semestrais, num total de quarenta horas cada uma;
b) Disciplinas complementares semestrais, num total de cento e sessenta e cinco horas;
c) Disciplinas opcionais semestrais, num total de trinta horas;
d) No 3.º semestre haverá também um seminário de preparação da tese.
3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na parte curricular e na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.
5 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização de pós-licenciatura, na especialidade de Património Cultural e Histórico.
6 - O curso criado é organizado em colaboração com as Universidades de Paris-III e Paris-8, conforme acordos culturais de colaboração estabelecidos.
5.º
Planos de estudo
O plano de estudos do curso é fixado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
6.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de dois, um dos quais presidirá na qualidade de director, e um representante de uma das instituições colaboradoras.
2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos de dois anos, renováveis, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
7.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História, variantes de Arqueologia e História de Arte, e outras licenciaturas, desde que provem o seu interesse pela temática do curso, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
8.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Poderá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
9.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Serão efectuados inquéritos e entrevistas a todos os candidatos para avaliar da sua motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
10.º
Regulamento
Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
11.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - As regras de matrícula e de inscrição no curso e nos respectivos seminários são as regulamentadas para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
2 - A avaliação será regulamentada pela comissão coordenadora do mestrado.
12.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º desta deliberação.
13.º
Classificação final
1 - A classificação final da componente escolar será calculada com base nos coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.
2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o n.º 15 do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade do Algarve, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.
14.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta a aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas.
15.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Curso de mestrado em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo
(todas as áreas de especialização)
Estrutura curricular
Área científica do curso - Arqueologia, Arte e Arquitectura Islâmicas; História, Literatura.
Áreas de especialização - Arqueologia, Arte e Arquitectura Islâmicas, Línguas e Literatura Árabes; Sociologia, Ambiente e Recursos Naturais do Mediterrâneo.
Duração do curso - dois anos.
Requisitos necessários à obtenção do grau:
a) Total de horas lectivas de frequência - trezentas e quinze horas;
b) Aprovação na dissertação.
Total de horas por área científica:
Área científica nuclear (área de especialização) - cento e vinte horas;
Área científica complementar - cento e sessenta e cinco horas;
Área científica opcional (variável) - trinta horas.