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Deliberação 1134/2003, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1134/2003. - Deliberação do senado SU-20/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, concede o grau de mestre em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo nas seguintes áreas de especialização:

a) Arqueologia;

b) Arte e Arquitectura Islâmicas;

c) História;

d) Literatura Árabe, Poesia e Música;

e) Sociologia;

f) Ambiente e Recursos Naturais (Mediterrâneo);

g) Língua Árabe.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo, designado curso a partir daqui, tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, competência e prática no âmbito da investigação e da intervenção em Património Histórico e Cultural.

3.º

Duração do mestrado

O curso terá a duração de quatro semestres e será constituído por três semestres curriculares de especialização e pela elaboração

de uma dissertação, sob tema aprovado pela comissão coordenadora do mestrado, que não deverá ter mais de 100 páginas.

4.º

Organização e estrutura curricular do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de módulos temáticos, que se desdobram em seminários.

2 - A componente escolar do curso organiza-se pelo sistema de seminários, a funcionar nos três primeiros semestres do curso, concentrados junto aos fins-de-semana, constituída por:

a) Três disciplinas nucleares semestrais, num total de quarenta horas cada uma;

b) Disciplinas complementares semestrais, num total de cento e sessenta e cinco horas;

c) Disciplinas opcionais semestrais, num total de trinta horas;

d) No 3.º semestre haverá também um seminário de preparação da tese.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na parte curricular e na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.

5 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização de pós-licenciatura, na especialidade de Património Cultural e Histórico.

6 - O curso criado é organizado em colaboração com as Universidades de Paris-III e Paris-8, conforme acordos culturais de colaboração estabelecidos.

5.º

Planos de estudo

O plano de estudos do curso é fixado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de dois, um dos quais presidirá na qualidade de director, e um representante de uma das instituições colaboradoras.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos de dois anos, renováveis, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História, variantes de Arqueologia e História de Arte, e outras licenciaturas, desde que provem o seu interesse pela temática do curso, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Poderá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Serão efectuados inquéritos e entrevistas a todos os candidatos para avaliar da sua motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

10.º

Regulamento

Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

11.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição no curso e nos respectivos seminários são as regulamentadas para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

2 - A avaliação será regulamentada pela comissão coordenadora do mestrado.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º desta deliberação.

13.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada com base nos coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o n.º 15 do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade do Algarve, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.

14.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta a aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas.

15.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Curso de mestrado em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo

(todas as áreas de especialização)

Estrutura curricular

Área científica do curso - Arqueologia, Arte e Arquitectura Islâmicas; História, Literatura.

Áreas de especialização - Arqueologia, Arte e Arquitectura Islâmicas, Línguas e Literatura Árabes; Sociologia, Ambiente e Recursos Naturais do Mediterrâneo.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total de horas lectivas de frequência - trezentas e quinze horas;

b) Aprovação na dissertação.

Total de horas por área científica:

Área científica nuclear (área de especialização) - cento e vinte horas;

Área científica complementar - cento e sessenta e cinco horas;

Área científica opcional (variável) - trinta horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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