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Despacho 15173/2003, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 173/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 21 de Julho a 1 de Agosto de 2003, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 23 608/2002, de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, com as alterações constantes do despacho 661/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, apêndice n.º 29, de 18 de Fevereiro de 2003, nos termos seguintes:

1 - Na directora dos Serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva direcção de serviços, da assessoria jurídica, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Informática e do Gabinete do PIDDAC;

2 - Na directora dos Serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva direcção de serviços, dos serviços da Divisão de Apoio Técnico, excepto o Gabinete de Informática e Gabinete do PIDDAC, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente e dos Centros de Saúde e Centro de Diagnóstico Pneumológico e ainda na directora dos Serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 8284/2002, de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2002.

17 de Julho de 2003. - O Coordenador, Fernando J. R. Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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