Declaração DD7591, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 43, de 21.02.1978, Pág. 388
-
Data:
1978-02-21
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 530/77, de 30 de Dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o
Decreto-Lei 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 23.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º»,
deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º»
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: «... ao estabelecido no artigo 21.º, ...», deve
ler-se: «... ao estabelecido no artigo 19.º, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-213832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213832.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-12-30 -
Decreto-Lei
530/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213832/declaracao-DD7591-de-21-de-fevereiro