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Aviso 8310/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8310/2003 (2.ª série). - Abertura de concurso para um lugar de assistente estagiário. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo, interino, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de Julho de 2003, por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003), faz-se saber que, nos termos do artigo 12.º do ECDU e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário (m/f) para leccionar na área de Projecto e Urbanismo, nas licenciaturas em Arquitectura, Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial e Arquitectura de Gestão Urbanística.

2 - Prazo para admissão de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria posta a concurso, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Licenciados em Arquitectura, Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial e Arquitectura de Gestão Urbanística, com classificação mínima de Bom (14 valores), de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do ECDU;

Fotocópia do certificado de habilitações com as disciplinas discriminadas;

Currículo científico e profissional no domínio da arquitectura e do planeamento, urbano e territorial.

6 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, que será remetido exclusivamente pelo correio, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de fotocópias dos certificados de licenciatura e de mestrado, de acordo com o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, bem como fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae datado e assinado.

7 - Os concorrentes que estejam abrangidos por lei especial ou convenção internacional deverão apresentar os documentos autenticados pela embaixada/consulado.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A falta de entrega de documentos exigidos na abertura do concurso dá direito a exclusão.

10 - Critérios de selecção:

A classificação final da licenciatura;

As médias das classificações das disciplinas de projecto ou equivalente;

A qualificação académica e as qualificações profissionais analisando trabalhos realizados (escolares, académicos e ou profissionais) discriminando a autoria própria ou colaboração;

A experiência na área do concurso;

O desempenho em entrevista.

Os termos de ordenação dos candidatos terão exclusivamente em consideração, tendo em conta o disposto no artigo 13.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os elementos curriculares que não sejam específicos de titularidade de outro grau académico que não a licenciatura.

O júri considerará, além disso, as classificações obtidas em matérias com interesse específico para as funções que vierem a ser desempenhadas pelo candidato admitido na categoria para a qual foi aberto o concurso.

11 - O presente concurso é válido para o lugar indicado e poderá ser utilizado durante um ano e para os mesmos fins.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão feitas de acordo com o preenchimento do estipulado nos artigos 28.º, 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor José Manuel Ressano Garcia Lamas, professor catedrático da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutor João Carlos Vassalo Santos Cabral, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Doutora Maria da Graça Magalhães Amaral Neto Lopes Saraiva, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

15 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Arquitectura:

Nome do candidato: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Morada do candidato para onde deverá ser remetido o expediente: ...

Número de telefone: ...

Bilhete de identidade (número, data, validade e arquivo):...

Situação militar, se for caso disso: ...

Licenciatura: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../ .../ ...

(Data.)

(Assinatura.)

22 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando António Marques Caria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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