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Despacho 15098/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 098/2003 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Julho de 2003 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de Outubro de 2002, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado de Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto requeridas pela Doutora Maria Assunção Ferreira Pedrosa de Araújo:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Augusto Pérez Alberti, professor catedrático da Universidade de Santiago de Compostela.

Doutor Fernando Manuel da Silva Rebelo, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Fernando Manuel Pereira de Noronha, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Veloso Gomes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Vítor Manuel de Oliveira Jorge, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António Custódio Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

22 de Julho de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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