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Despacho 15083/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 083/2003 (2.ª série). - Por decisão do conselho académico em sessão plenária de 9 de Julho de 2003, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade determina-se:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos a praticar na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, no ano de 2004, anexa, que será actualizada por aquele conselho em reunião plenária daquele ano civil, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro do ano imediato.

2 - O produto dos emolumentos assim aprovados constitui receita própria da Universidade.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

16 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Tabela de emolumentos a praticar na Secretaria dos Serviços Académicos no ano de 2004

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão do curso (magistério primário, bacharelato, complemento, qualificação, CESE, licenciatura, formação especializada, especialização, mestrado ou doutoramento) ou respectivas equivalências legais - Euro 13;

1.2 - Certidão de inscrição, frequência ou aprovação:

1.2.1 - Uma só disciplina ou estágio - Euro 5;

1.2.2 - Por cada disciplina ou estágio a mais - Euro 0,50;

1.3 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.3.1 - Uma só disciplina - Euro 5;

1.3.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 0,50;

1.4 - Certidão de matrícula - Euro 5;

1.5 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.5.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5;

1.5.2 - Por cada lauda a mais - Euro 0,50;

1.6 - Certidão por fotocópia:

1.6.1 - Uma só folha - Euro 5;

1.6.2 - Por cada folha a mais - Euro 0,50;

1.7 - Certidão não especificada - Euro 5;

1.8 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

2 - Averbamentos:

2.1 - Por cada averbamento - Euro 1.

3 - Diplomas:

3.1 - Carta doutoral - Euro 170;

3.2 - Carta magistral - Euro 140;

3.3 - Diploma de conclusão da parte curricular de mestrado ou de curso de especialização - Euro 105;

3.4 - Diploma de licenciatura ou bacharelato - Euro 115;

3.5 - Diploma de curso de complemento, de curso de qualificação ou de CESE - Euro 105;

3.6 - Outros diplomas - Euro 85.

4 - Admissão de provas:

4.1 - Provas de agregação - Euro 550;

4.2 - Provas de doutoramento - Euro 550.

5 - Equivalências e reconhecimento de graus:

5.1 - Equivalência ou reconhecimento do grau de doutor - Euro 550;

5.2 - Equivalência ou reconhecimento do grau de mestre - Euro 425;

5.3 - Equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado - Euro 300;

5.4 - Equivalência ou reconhecimento de grau inferior a licenciatura - Euro 300.

6 - Definição de um plano de estudos:

6.1 - Requerimento de não alunos da Universidade do Minho (para efeito de prosseguimento de estudos na Universidade do Minho) - Euro 100.

7 - Ingresso em cursos da Universidade do Minho via concursos especiais:

7.1 - Taxa de candidatura - Euro 60.

8 - Ingresso em cursos da Universidade do Minho via regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência:

8.1 - Taxa de candidatura - Euro 60.

9 - Taxa de inscrição [os emolumentos definidos para a taxa de inscrição incluem a cota da Associação Académica da Universidade do Minho (Euro 10 - facultativo) e o seguro escolar obrigatório]:

9.1 - Cursos de bacharelato, de complemento, de qualificação, de CESE e de licenciatura:

9.1.1 Alunos que efectuem a inscrição no mesmo curso da Universidade do Minho em que estiveram inscritos no ano lectivo anterior - Euro 22;

9.1.2 - Alunos que ingressem em curso da Universidade do Minho via concurso nacional de acesso, via concurso local ou directo, via regimes especiais, via concursos especiais ou via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência (inclui ainda o Guia da Universidade do Minho e a taxa de matrícula) - Euro 25;

9.1.3 - Inscrição condicional por falta de documentos exigidos no acto da inscrição - Euro 5;

9.2 - Cursos de especialização e de mestrado e alunos de doutoramento:

9.2.1 - Alunos que efectuem a inscrição no mesmo curso da Universidade do Minho em que estiveram inscritos no ano lectivo anterior - Euro 22;

9.2.2 - Alunos que ingressam no curso pela primeira vez - Euro 25.

10 - Requerimentos de condições de excepção:

10.1 - Por requerimento - Euro 10;

10.2 - Os requerimentos colectivos ficam dispensados, no acto da entrega dos mesmos, do pagamento de emolumentos. No caso do despacho explicitar pagamento de emolumentos de requerimento de condições de excepção, o referido pagamento será efectuado, individualmente, por cada um dos requerentes.

11 - Inscrições em exames:

11.1 - Época especial de exames de Novembro/Dezembro:

11.1.1 - Por cada disciplina anual - Euro 10;

11.1.2 - Por cada disciplina semestral - Euro 5;

11.2 - Exame para melhoria de nota:

11.2.1 - Por cada disciplina anual - Euro 5;

11.2.2 - Por cada disciplina semestral - Euro 2,50.

12 - Taxas de recurso da classificação final e de pedidos de exame por júri:

12.1 - Recurso da classificação final - Euro 25;

12.2 - Pedido de exame por júri - Euro 50.

13 - Inscrição como aluno extraordinário:

13.1 - Por cada disciplina semestral - Euro 190;

13.2 - Por cada disciplina anual - Euro 380.

14 - Multas por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

14.1 - Escalões:

14.1.1 - 1.º escalão - Euro 10;

14.1.2 - 2.º escalão - Euro 20;

14.1.3 - 3.º escalão - Euro 30;

14.1.4 - 4.º escalão - Euro 40;

14.2 - A definição do prazo estabelecido para cada escalão será divulgada, para cada tipo de processo, em aviso a afixar na Secretaria dos Serviços Académicos.

15 - Isenções, reduções e prestações:

15.1 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis a funcionários (docentes ou não docentes) da Universidade do Minho, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de convénios ou acordos estabelecidos.

15.2 - As taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau são pagas 50% no acto de entrega do processo e 50% no acto do requerimento da certidão.

15.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% na candidatura aos regimes de mudança de curso ou de transferência, bem como nas inscrições para exame.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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