Despacho 15 082/2003 (2.ª série). - O despacho RT/C-168/99, de 5 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial, não estabeleceu precedências formais.
No entanto, tendo a experiência aconselhado a revisão desse regime, por proposta do conselho académico, determino o regime de precedências previsto no n.º 3 do anexo I ao despacho RT/C-168/99, que passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
15 de Julho de 2003. - O Reitor, A Guimarães Rodrigues.