Despacho 15 081/2003 (2.ª série). - O despacho RT/C-163/99, de 8 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Física, não estabeleceu precedências formais.
No entanto, tendo a experiência aconselhado a revisão desse regime, por proposta do conselho académico determino o regime de precedências previsto no n.º 3 do anexo I ao despacho RT/C-163/99 que passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
15 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.