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Deliberação 1128/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1128/2003. - Ao abrigo do diposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 28 de Abril de 2003, decidiu o constante no articulado que segue:

1.º

Alteração

1 - O curso de licenciatura em Química, criado pela deliberação SU-13/96, de 27 de Junho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Científico;

b) Química Médica;

c) Análise Química.

2 - a) Em cada ano lectivo só serão abertas vagas para um máximo de dois ramos referidos no número anterior, com um mínimo de 10 vagas por ano.

b) A escolha dos ramos que irão funcionar será feita por um despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - A estrutura curricular resultante desta alteração é a constante do anexo n.º 1 à presente deliberação.

2.º

Plano de estudos e regime de transição

1 - O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular, referida no artigo anterior, é o constante do anexo n.º 2 à presente deliberação e poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/280, de 29 de Maio.

2 - O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de discplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Teconologia.

3.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, de acordo com regime de transição previsto no n.º 2 do n.º 2.º

17 de Julho de 20003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Curso de licenciatura em Química

Área científica do curso - Química.

Duração - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 127 UC/240 ECTS.

Tronco comum - 1.º ano.

Opção pelo ramo - 2.º ano.

Condições para funcionamento de um ramo - mínimo de 10 alunos.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

Ramo científico

(ver documento original)

Ramo de Química Médica

(ver documento original)

Ramo de Análise Química

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos de licenciatura em Química

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138144.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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