Deliberação 1128/2003. - Ao abrigo do diposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 28 de Abril de 2003, decidiu o constante no articulado que segue:
1.º
Alteração
1 - O curso de licenciatura em Química, criado pela deliberação SU-13/96, de 27 de Junho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Científico;
b) Química Médica;
c) Análise Química.
2 - a) Em cada ano lectivo só serão abertas vagas para um máximo de dois ramos referidos no número anterior, com um mínimo de 10 vagas por ano.
b) A escolha dos ramos que irão funcionar será feita por um despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - A estrutura curricular resultante desta alteração é a constante do anexo n.º 1 à presente deliberação.
2.º
Plano de estudos e regime de transição
1 - O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular, referida no artigo anterior, é o constante do anexo n.º 2 à presente deliberação e poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/280, de 29 de Maio.
2 - O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de discplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Teconologia.
3.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, de acordo com regime de transição previsto no n.º 2 do n.º 2.º
17 de Julho de 20003. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Curso de licenciatura em Química
Área científica do curso - Química.
Duração - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 127 UC/240 ECTS.
Tronco comum - 1.º ano.
Opção pelo ramo - 2.º ano.
Condições para funcionamento de um ramo - mínimo de 10 alunos.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Ramo científico
(ver documento original)
Ramo de Química Médica
(ver documento original)
Ramo de Análise Química
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de estudos de licenciatura em Química
(ver documento original)