Declaração 248/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral de 22 de Julho de 2003, foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Seia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 169, de 24 de Julho de 1997.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Seia de 28 de Fevereiro de 2003, que aprovou a alteração, e o n.º 6 do artigo 20.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Seia, alterado.
A alteração foi registada com o n.º 02.09.12.00/OB-03.PD/A em 23 de Julho de 2003.
24 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Assembleia Municipal de Seia
Certidão
Dr. José Carlos Duarte Ribeiro, presidente da Assembleia Municipal de Seia, certifica, para os devidos e legais efeitos, que a Assembleia Municipal de Seia, em sua sessão ordinária realizada aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2003, aprovou, por unanimidade, a proposta n.º 9/2003, do executivo municipal, relativa a alteração do n.º 6 do artigo 20.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Seia.
E por ser verdade se passa a presente certidão, aos 25 dias do mês de Março de 2003, a qual vai ser assinada e autenticada com selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.
Pelo Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.)
"CAPÍTULO V
Espaços industriais
Artigo 20.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os estabelecimentos industriais existentes, localizados fora dos espaços industriais delimitados na carta de ordenamento, cuja construção e laboração tenham sido devidamente licenciadas ou em vias de licenciar pelas entidades competentes, só poderão ser alterados ou ampliados desde que se cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A alteração ou ampliação dos estabelecimentos olida com condicionantes de uso do solo, RAN e REN, ou dela possam resultar graves inconvenientes para o ordenamento do território."