Aviso 8280/2003 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificacão. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 - A SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para cereja da Cova da Beira - IGP, pêssego da Cova da Beira - IGP e maçã da Cova da Beira - IGP, assim como para os mesmos produtos produzidos em protecção integrada, pelos sócios da associação PI - Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira, CRL, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
9 de Julho de 2003. - O Presidente, Carlos Mattamouros Resende.
(ver documento original)