Aviso 5967/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Armando Ormonde da Costa, vereador da Câmara Municipal da Praia da Vitória, em regime de substituição:
Faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Maio de 2003 e da Assembleia Municipal de 13 de Junho de 2003, foi alterado o artigo 15.º do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória:
Onde se lê "Rua de Nicolau Anastácio - no sentido norte-sul", deve ler-se "a partir da Rua do Mestre Campo - no sentido norte-sul".
Por deliberação da Assembleia Municipal de 13 de Junho de 2003, foi aditado o artigo 53.º-A, ao referido Regulamento, com o seguinte teor:
"1 - Nos arruamentos e locais a seguir designados, o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Igreja - no sentido sul-norte;
Largo da Igreja - no sentido oeste-este;
Cabouco da Igreja - no sentido oeste-este;
Rua do Dr. Ávila Gonçalves - no sentido norte-sul e este-oeste;
2 - Exceptuam-se os veículos com comprimento superior a 12 m e os transporte públicos".
Estas alterações produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de Julho de 2003. - O Vereador, em regime de substituição, Carlos Armando Ormonde da Costa.