Aviso 8260/2003 (2.ª série). - Alteração ao Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foram, pela deliberação do senado n.º 89/03, de 2 de Julho, aprovadas as alterações aos n.os 1 do artigo 5.º e 4 do artigo 19.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra, os quais se transcrevem:
"Artigo 5.º
1 - A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador da Universidade de Coimbra, ou do estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro, reconhecido como idóneo pelo conselho científico da respectiva faculdade.
Artigo 19.º
4 - A classificação final, que poderá ter em conta a classificação obtida em unidades curriculares nas quais o candidato tenha obtido aprovação, é expressa pelas formulas de Reprovado, Aprovado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor."
17 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, Carlos José Luzio Vaz.