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Resolução 17/78, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Novembro de 1977, sobre o exercício cumulativo de funções autárquicas com outras funções públicas.

Texto do documento

Resolução 17/78

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Novembro de 1977, sobre o exercício cumulativo de funções autárquicas com outras funções públicas, por versar matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos dos artigos 167.º, alíneas h) e m), e 270.º, n.º 5, da Constituição, infringindo o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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