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Deliberação 1105/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1105/2003. - De acordo com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 105/87, de 6 de Março, torna-se público o regime de precedências no curso de licenciatura em Enfermagem ministrado nesta Escola, aprovado em plenário do conselho científico em 30 de Abril de 2003:

1 - O estudante não poderá transitar de ano com mais de três unidades curriculares em atraso.

2 - Para o curso de licenciatura em Enfermagem restringe-se a inscrição:

a) Às unidades curriculares de Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Especialidades e de Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Geriátrica e de Ensino Clínico I, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Fundamentos de Enfermagem, História e Tendências de Enfermagem;

b) À unidade curricular de Fisiopatologia Funcional e Estrutural e Patologia Médico-Cirúrgica e de Especialidades do 2.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Anatomia e Fisiologia e Patologia Geral;

c) À unidade curricular de Direito em Saúde e Bioética do 2.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Fundamentos de Ética e Deontologia;

d) Às unidades curriculares de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Ensinos Clínicos II, III, IV e V, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Especialidades, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Geriátrica e Ensino Clínico I;

e) Às unidades curriculares de Ensino Clínico VI, VII e VIII, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Ensinos Clínicos II, III, IV e V;

f) À unidade curricular de Metodologia de Investigação do 3.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Investigação em Enfermagem;

g) À unidade curricular de Metodologia de Projecto do 4.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Metodologia de Investigação.

26 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 105/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a apreciação sistemática do regime de prescrições e precedências nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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