Deliberação 1105/2003. - De acordo com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 105/87, de 6 de Março, torna-se público o regime de precedências no curso de licenciatura em Enfermagem ministrado nesta Escola, aprovado em plenário do conselho científico em 30 de Abril de 2003:
1 - O estudante não poderá transitar de ano com mais de três unidades curriculares em atraso.
2 - Para o curso de licenciatura em Enfermagem restringe-se a inscrição:
a) Às unidades curriculares de Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Especialidades e de Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Geriátrica e de Ensino Clínico I, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Fundamentos de Enfermagem, História e Tendências de Enfermagem;
b) À unidade curricular de Fisiopatologia Funcional e Estrutural e Patologia Médico-Cirúrgica e de Especialidades do 2.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Anatomia e Fisiologia e Patologia Geral;
c) À unidade curricular de Direito em Saúde e Bioética do 2.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Fundamentos de Ética e Deontologia;
d) Às unidades curriculares de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Ensinos Clínicos II, III, IV e V, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Especialidades, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Geriátrica e Ensino Clínico I;
e) Às unidades curriculares de Ensino Clínico VI, VII e VIII, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento a qualquer uma das seguintes unidades curriculares: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Ensinos Clínicos II, III, IV e V;
f) À unidade curricular de Metodologia de Investigação do 3.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Investigação em Enfermagem;
g) À unidade curricular de Metodologia de Projecto do 4.º ano do curso de licenciatura em Enfermagem, ao estudante que não tenha obtido aproveitamento na unidade curricular de Metodologia de Investigação.
26 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.