Declaração DD7580, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 39, de 16.02.1978, Pág. 363
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Data:
1978-02-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro, que estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o
Decreto-Lei 555/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O requerimento será atribuído com os
seguintes documentos:», deve ler-se: «O requerimento será instruído com os seguintes documentos:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/16/plain-213769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213769.dre.pdf .
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