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Despacho 14893/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 893/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 217/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Nas chefes de equipa, Maria de Lourdes de Oliveira Tavares e Maria Natalina Guerreiro Duarte Rivaes da Silva, as seguintes competências:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

1.5 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação do Núcleo;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

23 de Maio de 2003. - A Directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, Florinda dos Prazeres da Silva Rosa Branco Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137662.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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