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Despacho 14888/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 888/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, licenciada Olívia Maria Marrafa Temóteo, as competências para:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço.

2 - Analisar e decidir sobre processos referentes a:

2.1 - Seguro social voluntário;

2.2 - Transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com o IGFSS;

2.3 - Pedidos de isenção contributiva referentes a trabalhadores independentes;

2.4 - Trabalhadores migrantes;

2.5 - Emissão de formulários e credenciais para concessão de prestações de natureza pecuniária, ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.6 - Pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com IGFSS;

2.7 - Alterações à base salarial e ao esquema contributivo dos trabalhadores independentes;

2.8 - Enquadramento antecipado e facultativo dos trabalhadores independentes;

2.9 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;

2.10 - Pedidos de bonificação do tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros e eleitos locais, dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;

2.11 - Redução da taxa de trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária ou parcial;

2.12 - Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e serviço militar, em articulação com o IGFSS.

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.

16 de Julho de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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