Despacho 14 888/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, licenciada Olívia Maria Marrafa Temóteo, as competências para:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço.
2 - Analisar e decidir sobre processos referentes a:
2.1 - Seguro social voluntário;
2.2 - Transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com o IGFSS;
2.3 - Pedidos de isenção contributiva referentes a trabalhadores independentes;
2.4 - Trabalhadores migrantes;
2.5 - Emissão de formulários e credenciais para concessão de prestações de natureza pecuniária, ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
2.6 - Pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com os restantes serviços do Centro Distrital e com IGFSS;
2.7 - Alterações à base salarial e ao esquema contributivo dos trabalhadores independentes;
2.8 - Enquadramento antecipado e facultativo dos trabalhadores independentes;
2.9 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;
2.10 - Pedidos de bonificação do tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros e eleitos locais, dos beneficiários enquadrados num regime especial ou no regime geral dos trabalhadores independentes;
2.11 - Redução da taxa de trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária ou parcial;
2.12 - Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e serviço militar, em articulação com o IGFSS.
3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa de Relações Internacionais, Enquadramento e Vinculação dos Regimes Especiais, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.
16 de Julho de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.