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Despacho 14887/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 887/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Maria João Pita Girbal, as competências para:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Serviço;

2 - Decidir sobre a realização de despesas relativas a compensações de deslocação e de risco, sempre que os actos médicos envolvam uma saída das instalações do Centro Distrital para verificação dos requerentes das prestações;

3 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos beneficiários nos exames médicos para que foram convocados, bem como na reavaliação de incapacidades, se esse for o caso;

4 - Decidir sobre a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o beneficiário se encontre internado ou no seu domicílio;

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.

16 de Julho de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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