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Despacho 14886/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 886/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas chefes de equipa que a seguir se indicam, as competências que se passam a discriminar:

I - Na chefe de Equipa de Doença, Ermelinda Maria Pereira Marmelada:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Sobreposições de baixa subsidiada com remunerações, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulações com o IGFSS;

2.2.2 - Subsídio de doença e tuberculose;

2.2.3 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;

2.2.4 - Subsídio por riscos específicos;

2.2.5 - Subsídio para assistência a menores doentes;

2.2.6 - Subsídios de férias e de Natal dos beneficiários com baixa;

2.2.7 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações trasmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.

II - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares, Ana Isabel Ramalho Neves Nunes:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;

2.2.2 - Subsídio de funeral;

2.2.3 - Subsídio de educação especial;

2.2.4 - Subsídio vitalício;

2.2.5 - Subsídio por assistência a terceira pessoa e a deficientes;

2.2.6 - Subsídio de lar;

2.2.7 - Subsídio de renda de casa;

2.2.8 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações trasmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.

III - Na chefe de Equipa de Desemprego, Florinda Conceição Borges Cardador Dias Prates:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Sobreposição de prestações de desemprego com baixa subsidiada, remunerações, sinistro e serviço militar;

2.2.2 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;

2.2.3 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.

16 de Junho de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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