Por força do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, foi criada a Comissão Coordenadora de Financiamento, à qual compete coordenar a actividade financeira dos serviços nela representados.
O funcionamento desta Comissão foi regulamentado, de acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do citado artigo 9.º, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 1977.
Constata-se, no entanto, que não se encontram estabelecidos os mecanismos legais que permitam àquela Comissão proceder à distribuição das verbas constantes do Orçamento Geral do Estado pelos serviços locais de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, determino o seguinte:
1) A Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde é autorizada a emitir as requisições de fundos, por conta das dotações constantes do Orçamento Geral do Estado, em nome dos serviços de saúde nela representados, que serão movimentados pelo Tesouro através da contabilidade pública.
2) A emissão das requisições referidas no número anterior deverá obedecer aos planos previamente aprovados, para o efeito, pelo Secretário de Estado da Saúde.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.