A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 1097/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1097/2003. - Delegação de competências para a execução e gestão operacional do projecto desenvolvido pelo Centro Distrital de Setúbal, inserido no eixo n.º 1 "Empregabilidade" do Programa de Iniciativa Comunitária EQUAL (PIC EQUAL). - Tendo em consideração que:

1 - O projecto "Trilhos" encontra-se a ser desenvolvido pelo ISSS/CDSSS de Setúbal, no âmbito da medida "Facilitar o acesso e o regresso ao mercado de trabalho", do programa e eixo mencionados em epígrafe.

2 - A condução do processo de execução material das acções aprovadas exigem celeridade nos seus procedimentos, nas vertentes técnica e financeira.

3 - Em relação a projectos em idênticas circunstâncias, cuja área de intervenção se encontra a nível distrital, como sejam os projectos "PEMI", medida n.º 5.1/POEFDS do CDSSS do Porto, "Desenvolvimento sócio-profissional", medida n.º 5.3/POEFDS do CDSSS de Braga, e "Bombordo", medida n.º 5.2/POEFDS do CDSSS de Faro, foram delegadas competências para a execução e gestão operacional nos directores distritais, através das respectivas deliberações n.os 106/2002, 107/2002 e 19/2003.

Assim, e face ao exposto, o conselho directivo delibera delegar todas as competências necessárias à execução e gestão operativa do projecto, designadamente a execução técnico-pedagógica e financeira, no director do CDSSS de Setúbal.

10 de Abril de 2003. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137649.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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