Despacho 14868/2003, de 31 de Julho
Despacho 14 868/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro - cristalaria (vidro comum) são os seguintes:
Classificação CAE - 26 132 - Fabricação de vidro - Cristalaria
(ver documento original)
8 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2137613.dre.pdf .
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