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Despacho 14868/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 868/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro - cristalaria (vidro comum) são os seguintes:

Classificação CAE - 26 132 - Fabricação de vidro - Cristalaria

(ver documento original)

8 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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