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Despacho 11665/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que a licenciada Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso, presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, assuma também as competências do director clínico.

Texto do documento

Despacho 11 665/2007

1 - Face ao seu perfil e à dimensão do Hospital, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, determino que a licenciada Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso, presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, assuma também as competências do director clínico.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2007.

18 de Maio de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Sinopse curricular

Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso, natural de São Martinho do Bispo, Coimbra, onde nasceu em 19 de Abril de 1951.

Licenciada em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 1978, com a cédula profissional n.º 19675.

Especialista de medicina interna pelos Hospitais da Universidade de Coimbra, em Janeiro de 1983.

Assistente hospitalar de medicina interna do quadro do Hospital de Alcobaça, a partir de Dezembro de 1989.

Cooperante no projecto do Hospital Escolar Agostinho Neto, em São Tomé e Príncipe, por convite dos Hospitais da Universidade de Coimbra, entre Abril de 1991 e Outubro do mesmo ano.

Assistente hospitalar graduada do Hospital de Alcobaça, a partir de Novembro de 1995.

Presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça, nomeada, em comissão de serviço, de 3 de Junho de 1997 a 25 de Novembro de 2004.

Regressa ao serviço de medicina interna do Hospital de Alcobaça como assistente hospitalar graduada, em Novembro de 2004, funções que tem exercido até à presente data.

Presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça, desde 23 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-213746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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