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Aviso 5839/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5839/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Lopes Correia, presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o primeiro aditamento à Tabela de Taxas e Licenças Municipais do projecto de Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas Previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal de 25 de Junho de 2003, que se anexa.

O primeiro aditamento ao projecto de Regulamento ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre as mesmas, formular por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

26 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.

Projecto de Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis - primeiro aditamento à Tabela de Taxas e Licenças Municipais.

Considerando que, na sequência da publicação dos Decretos-Leis 264/2002, de 25 de Novembro e 310/2002, de 18 de Dezembro, foi feita a transferência para as câmaras municipais do licenciamento de diversas actividades que até então se encontravam no âmbito do governo civil, cujo projecto de regulamento de exercício se encontra em discussão pública até ao dia 8 de Julho de 2003.

Assim, aproveito a oportunidade para propor à Câmara a seguinte inclusão:

No capítulo 11.º - Disposições finais, artigo 72.º - Taxas, incluir nas taxas a praticar pela Câmara Municipal o seguinte:

j) Outras taxas e licenças:

Licença especial de ruído - 5 euros.

Taxas pela inspecção, reinspecção e realização de inquéritos a acidentes decorrentes de utilização ou de operação de manutenção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes:

Pela inspecção periódica - 60 euros;

Pela reinspecção periódica extraordinária - 33 euros;

Pelos inquéritos a acidentes decorrentes de utilização ou de operações de manutenção das instalações, serão objecto de uma taxa diferenciada e a combinar caso a caso;

Taxa pelo averbamento de novo proprietário em alvará de abertura de estabelecimentos hoteleiros, de restauração e bebidas (alvarás antigos emitidos pelo governo civil) - 5 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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