de 14 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Moinhos de Vento - Açores», com as seguintes características:Designer: Atelier Acácio Santos;
Fotos: José Carlos Silva;
Dimensão: 40 mmx30,6 mm;
Picotado: 13 x 13 3/4;
Impressor: Cartor;
1.º dia de circulação: 28 de Maio de 2007;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - moinho fixo de pedra (São Miguel, Graciosa, Terceira, Faial) - 380000;
(euro) 0,45 - moinho giratório de madeira (São Jorge, Terceira, Faial) - 230000;
(euro) 0,61 - moinho fixo de pedra (Corvo) - 230000;
(euro) 0,75 - moinho giratório de madeira (São Jorge, Terceira, Pico) - 230000;
Bloco de (euro) 2,45 [(euro) 0,45 - moinho fixo de pedra (São Miguel, Santa Maria) + (euro) 2 - moinho giratório de madeira (São Jorge)] - 60000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 23 de Maio de 2007.