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Rectificação 1462/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1462/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 7181/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003, rectifica-se que onde se lê "Lei 117/88, de 11 de Agosto" deve ler-se "Lei 117/99, de 11 de Agosto".

15 de Julho de 2003. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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