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Edital 862/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Edital 862/2003 (2.ª série). - Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrado no Instituto Superior Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, na área científica de Tecnologias da Informação e da Comunicação, na especialidade de Educação e Multimédia.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso, e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade de curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

5 - Dos requerimentos, em papel branco de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos realizar-se-á de acordo com o artigo 26.º e requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação terão em conta:

7.1 - Comprovada formação científica e experiência profissional na área para que é aberto o concurso, em especial no âmbito da Educação e Multimédia;

7.2 - Mérito científico e experiência pedagógica na especialidade do concurso;

7.3 - Experiência pedagógica na docência;

7.4 - Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras na especialidade do concurso;

7.5 - Experiência de participação em grupos de trabalho/investigação na área para que é aberto o concurso;

7.6 - Adequação dos perfis dos candidatos aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Educação do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

8 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, Edifício dos Serviços Centrais - Presidência, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Repeses, 3500 Viseu.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Professor-coordenador, Prof. Doutor João Pedro Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Professora catedrática, Prof.ª Doutora Maria Teresa Soares Mendes, da Universidade de Coimbra.

Professor catedrático, Prof. Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, da Universidade do Minho.

Professor-coordenador, Prof. Doutor Belmiro Tavares da Silva Rego, da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogal suplente:

Professora-coordenadora, Prof.ª Doutora Maria João Jesus Duarte Silva, do Instituto Politécnico do Porto.

10 de Julho de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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