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Edital 861/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Edital 861/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, na área científica de Ciências Sociais, na especialidade de História da Arte.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade de curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas. Dos requerimentos, em papel branco de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

5 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos realizar-se-á de acordo com o artigo 26.º e os requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação terão em conta:

6.1 - Comprovada formação científica e experiência profissional na área para que é aberto o concurso, em especial no âmbito da História da Arte Portuguesa;

6.2 - Mérito científico e experiência pedagógica;

6.3 - Experiência pedagógica na docência;

6.4 - Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;

6.5 - Experiência de participação em grupos de trabalho/investigação na área para que é aberto o concurso;

6.6 - Adequação dos perfis dos candidatos aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.

8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, Edifício dos Serviços Centrais, Presidência, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Repeses, 3500 Viseu.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Professor-coordenador Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Professor catedrático Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, da Universidade de Coimbra.

Professor associado Prof. Doutor José Manuel Alves Tedim, da Universidade Portucalense.

Professor-coordenador Prof. Doutor Alberto Manuel Vara Branco, da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogal suplente - Professor associado Prof. Doutor Paulo Fernando Sequeira Varela Gomes, da Universidade de Coimbra.

10 de Julho de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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