Despacho 14 720/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, e por despacho do presidente do conselho científico de 3 de Julho, proferido por delegação de competências (despacho 18 232/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2002), a seguir se publica o regulamento e a abertura do curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho para o ano lectivo de 2003-2004.
Regulamento do curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho
O curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho foi criado pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 2 de Julho de 2003; por proposta do Departamento de Ergonomia, também foi aprovado o regulamento, as limitações quantitativas, os prazos de candidatura, de inscrição e a data para o início do curso.
O curso de pós-graduação em Segurança e Higiene do Trabalho pretende potenciar um desempenho profissional adequado neste domínio, contribuindo para a formação e qualificação de quadros superiores na área de segurança e higiene. Assim, os objectivos gerais do curso são os seguintes: (a)Assegurar a implementação e o desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica, ajustados às mutações tecnológicas; e (b) Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da de trabalho, no espaço da União Europeia.
1 - Organização e plano de estudos - a organização, as áreas científicas e as disciplinas do curso são constantes dos anexos I e II deste regulamento.
2 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal mediante apreciação curricular.
3 - Limitações quantitativas.
3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico.
3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número máximo e mínimo de vagas (inscrições) para que o curso possa funcionar.
3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura (anexo III).
4 - Critérios de selecção.
4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional;
4.1.2 - Classificação obtida em eventuais provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico;
4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
5 - Prazo e calendário lectivo - os prazos de candidatura e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República (anexo III).
6 - Regime geral - as regras de matrícula e de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência, serão os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pela presente deliberação e pela natureza do curso.
7 - Regime de avaliação - o discente para ter acesso à avaliação final, que consiste na elaboração e discussão de um trabalho, terá de ter uma assiduidade não inferior 80% da duração total do curso.
8 - Propinas - o montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.
9 - Início de funcionamento - o presente curso entrará em funcionamento no 1.º semestre do ano lectivo de 2003-2004.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Ergonomia.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do diploma - assiduidade e aprovação do trabalho final.
4 - Áreas científicas e distribuição da carga horária:
... Horas
a) Métodos numéricos ... 88
b) Ergonomia ... 132
c) Saúde ... 66
d) Segurança e higiene no trabalho ... 164
e) Seminários ... 44
f) Trabalho de campo ... 120
Total ... 614
ANEXO II
Plano de estudos
1 - Métodos numéricos - 88 horas:
a) Estatística - 22 horas;
b) Simulação de Sistemas Físicos - 22 horas;
c) Simulação de Sistemas de Informação - 22 horas;
d) Simulação e Organização da Emergência - 22 horas.
2 - Ergonomia - 132 horas:
a) Fundamentos de Ergonomia - 22 horas;
b) Organização do Trabalho - 22 horas;
c) Gestão das Organizações - 22 horas;
d) Comportamento e Fiabilidade Humana - 22 horas;
e) Psicossociologia do Trabalho - 22 horas;
f) Análise de Riscos - 22 horas.
3 - Saúde - 66 horas:
a) Saúde Pública - 22 horas;
b) Saúde Ocupacional - 22 horas;
c) Gestão da Prevenção - 22 horas.
4 - Segurança e higiene no trabalho - 164 horas:
a) Segurança Industrial - 60 horas;
b) Higiene Industrial - 60 horas;
c) Gestão da Higiene e da Segurança - 22 horas;
d) Legislação e Normalização - 22 horas.
5 - Seminários - 44 horas:
a) Erro Humano em Sistemas de Risco - 8 horas;
b) Prevenção das LMELT - 8 horas;
c) Estudo do Trabalho em Sistemas Industriais - 12 horas;
d) Trabalho Nocturno e por Turnos - 8 horas;
e) Condução de Projectos - 8 horas.
6 - Trabalho de campo - 120 horas.
ANEXO III
Limitações quantitativas, prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso
1 - Limitações quantitativas:
a) Numerus clausus - 20;
b) Número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso - 10.
2 - Prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso:
a) Prazo de candidatura - de 1 a 19 de Setembro de 2003;
b) Prazo de inscrição - de 6 a 17 de Outubro de 2003;
c) Início do curso - 3 de Novembro de 2003.
3 de Julho de 2003. - O Secretário, João Mendes Jacinto.