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Despacho 14720/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 720/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, e por despacho do presidente do conselho científico de 3 de Julho, proferido por delegação de competências (despacho 18 232/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2002), a seguir se publica o regulamento e a abertura do curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho para o ano lectivo de 2003-2004.

Regulamento do curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho

O curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho foi criado pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 2 de Julho de 2003; por proposta do Departamento de Ergonomia, também foi aprovado o regulamento, as limitações quantitativas, os prazos de candidatura, de inscrição e a data para o início do curso.

O curso de pós-graduação em Segurança e Higiene do Trabalho pretende potenciar um desempenho profissional adequado neste domínio, contribuindo para a formação e qualificação de quadros superiores na área de segurança e higiene. Assim, os objectivos gerais do curso são os seguintes: (a)Assegurar a implementação e o desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica, ajustados às mutações tecnológicas; e (b) Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da de trabalho, no espaço da União Europeia.

1 - Organização e plano de estudos - a organização, as áreas científicas e as disciplinas do curso são constantes dos anexos I e II deste regulamento.

2 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal mediante apreciação curricular.

3 - Limitações quantitativas.

3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico.

3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número máximo e mínimo de vagas (inscrições) para que o curso possa funcionar.

3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura (anexo III).

4 - Critérios de selecção.

4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional;

4.1.2 - Classificação obtida em eventuais provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico;

4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

5 - Prazo e calendário lectivo - os prazos de candidatura e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República (anexo III).

6 - Regime geral - as regras de matrícula e de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência, serão os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pela presente deliberação e pela natureza do curso.

7 - Regime de avaliação - o discente para ter acesso à avaliação final, que consiste na elaboração e discussão de um trabalho, terá de ter uma assiduidade não inferior 80% da duração total do curso.

8 - Propinas - o montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

9 - Início de funcionamento - o presente curso entrará em funcionamento no 1.º semestre do ano lectivo de 2003-2004.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Ergonomia.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do diploma - assiduidade e aprovação do trabalho final.

4 - Áreas científicas e distribuição da carga horária:

... Horas

a) Métodos numéricos ... 88

b) Ergonomia ... 132

c) Saúde ... 66

d) Segurança e higiene no trabalho ... 164

e) Seminários ... 44

f) Trabalho de campo ... 120

Total ... 614

ANEXO II

Plano de estudos

1 - Métodos numéricos - 88 horas:

a) Estatística - 22 horas;

b) Simulação de Sistemas Físicos - 22 horas;

c) Simulação de Sistemas de Informação - 22 horas;

d) Simulação e Organização da Emergência - 22 horas.

2 - Ergonomia - 132 horas:

a) Fundamentos de Ergonomia - 22 horas;

b) Organização do Trabalho - 22 horas;

c) Gestão das Organizações - 22 horas;

d) Comportamento e Fiabilidade Humana - 22 horas;

e) Psicossociologia do Trabalho - 22 horas;

f) Análise de Riscos - 22 horas.

3 - Saúde - 66 horas:

a) Saúde Pública - 22 horas;

b) Saúde Ocupacional - 22 horas;

c) Gestão da Prevenção - 22 horas.

4 - Segurança e higiene no trabalho - 164 horas:

a) Segurança Industrial - 60 horas;

b) Higiene Industrial - 60 horas;

c) Gestão da Higiene e da Segurança - 22 horas;

d) Legislação e Normalização - 22 horas.

5 - Seminários - 44 horas:

a) Erro Humano em Sistemas de Risco - 8 horas;

b) Prevenção das LMELT - 8 horas;

c) Estudo do Trabalho em Sistemas Industriais - 12 horas;

d) Trabalho Nocturno e por Turnos - 8 horas;

e) Condução de Projectos - 8 horas.

6 - Trabalho de campo - 120 horas.

ANEXO III

Limitações quantitativas, prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso

1 - Limitações quantitativas:

a) Numerus clausus - 20;

b) Número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso - 10.

2 - Prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso:

a) Prazo de candidatura - de 1 a 19 de Setembro de 2003;

b) Prazo de inscrição - de 6 a 17 de Outubro de 2003;

c) Início do curso - 3 de Novembro de 2003.

3 de Julho de 2003. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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