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Portaria 469/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Publica a lista de postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 469/2007

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, publicar a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha - Munique, dependente da Comissão Recenseadora (CR) de Estugarda;

Arábia Saudita - Manamá (Bahreim), dependente da CR de Riade;

Argentina - Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália - Darwin, Fremantle, Melbourne, Auckland, Adelaide e Brisbane, dependentes da CR de Sydney;

Bélgica - Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil:

Manaus, dependente da CR de Brasília;

Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR de Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Canadá:

Bradford, dependente da CR de Toronto;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oakville, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Vancouver;

Colômbia - Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;

Espanha:

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Orense, dependente da CR de Vigo;

Estados Unidos da América:

Filadélfia, dependente da CR de Newark;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;

França - Ajaccio, dependente da CR de Marselha;

Moçambique - Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;

Países Baixos - Haia, dependente da CR de Roterdão;

Reino Unido - Guernsey e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;

República Democrática do Congo - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Suécia - Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra;

Venezuela:

Barcelona (Puerto de La Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curaçao (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;

Zaire - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Zimbabwe - Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.

28 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/12/plain-213724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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