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Resolução 49/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Resolução 49/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Tendo sido revisto o Regulamento Orgânico da Reitoria e dos Serviços Centrais;

Tendo sido criados dois lugares de secretário de escola e dois lugares de chefe de secção correspondentes à Escola de Direito e à Escola de Ciências da Saúde;

Tendo sido criados dois lugares adicionais de chefe de secção a afectar à Escola de Engenharia e à Escola de Ciências:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 14 de Julho de 2003, determina que a orgânica administrativa, no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas, passe a ser a constante do anexo à presente resolução.

14 de Julho de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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