Resolução 49/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Tendo sido revisto o Regulamento Orgânico da Reitoria e dos Serviços Centrais;
Tendo sido criados dois lugares de secretário de escola e dois lugares de chefe de secção correspondentes à Escola de Direito e à Escola de Ciências da Saúde;
Tendo sido criados dois lugares adicionais de chefe de secção a afectar à Escola de Engenharia e à Escola de Ciências:
O Senado Universitário, em sessão plenária de 14 de Julho de 2003, determina que a orgânica administrativa, no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas, passe a ser a constante do anexo à presente resolução.
14 de Julho de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)