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Despacho 14630/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 630/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego ou subdelego no assessor Luís Pereira Martins, no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades, a competência para:

1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem.

2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente.

3 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.

4 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.

5 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que me foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar.

6 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional.

7 - Autorizar as requisições de meios auxiliares de diagnóstico e o pagamento das correspondentes despesas.

8 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

9 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 8.

10 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

11 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de Maio de 2003. - A Directora, Filomena Bordalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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