Aviso 5786/2003, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 172/2003, Apêndice 114/2003, Série II de 2003-07-28.
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Data:
2003-07-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5786/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2001 do coordenador do Centro de Área Educativa do Oeste:
Nomeada professora do quadro de nomeação definitiva do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Oeste, nos termos dos artigos 1.º e 2.º e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei 15-A/99. de 19 de Janeiro, a professora do quadro geral do 1.º Ciclo abaixo indicada, após extinção legal do respectivo posto do ensino básico mediatizado:
Nome ... Grupo/Código
Maria Lurdes Gomes Nunes Pereira Silva ... 4.º (04)
(Não sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Junho de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2136996.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-11-18 -
Decreto-Lei
384/93 -
Ministério da Educação
CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
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1996-03-08 -
Decreto-Lei
16/96 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.
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1997-02-06 -
Decreto-Lei
41/97 -
Ministério da Educação
Integra, a seu pedido e na situação de supranumerário, os professores do 1º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro da zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto onde exercem ou tenham exercido funções docentes.
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1999-01-19 -
Decreto-Lei
15-A/99 -
Ministério da Educação
Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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