de 12 de Junho
Pelo Decreto 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 3 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Mira, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.O Decreto 15/94, de 26 de Maio, alterou a finalidade da desafectação do regime florestal parcial, a qual passou também a infra-estruturas de apoio à infância.
Em ambos os decretos figurava como pessoa colectiva a quem era atribuída aquela área a «Associação de Idosos do Seixo».
A Câmara Municipal de Mira requereu agora a alteração da finalidade da desafectação do regime florestal parcial, bem como da entidade que efectivará o uso da área para o fim em vista.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto 43/92, de 14 de Outubro
O artigo 1.º do Decreto 43/92, de 14 de Outubro, na redacção do Decreto 15/94, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - ...........................................................................2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia e lar para idosos, infra-estruturas de apoio à infância e cuidados de saúde, no âmbito das acções desenvolvidas pelo Centro Social Paroquial do Seixo de Mira.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 29 de Maio de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.