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Despacho (extracto) 3689/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3689/2003 (2.ª série) - AP. -Por meu despacho de 27 de Maio de 2003, proferido no uso de competência delegada:

Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Elsa Maria Silva Gomes, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Santarém. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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