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Despacho 14589/2003, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 589/2003 (2.ª série). - Por despacho do Presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 1 de Julho de 2003, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 17 de Agosto de 2002, na sequência da criação de três direcções de serviços, por desdobramento da única que existia até 4 de Junho de 2003, data do meu despacho transmitido através da nota interna n.º 04/03, e tendo em conta que não se afigura oportuna a nomeação dos três directores de serviços previstos no anexo ao despacho 24 209/2000, de 7 de Novembro, do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, justificando-se apenas nesta altura a nomeação dos respectivos titulares da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos e da Direcção de Marketing e Serviços Académicos, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio, para o primeiro provimento dos cargos de director de serviços das unidades referidas, em comissão de serviço por um ano, o Dr. João

Paulo Tomé Calado e o Dr. Vítor Manuel Palmela Ramos, respectivamente. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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