Aviso 8050/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2003 - concurso interno de acesso misto para técnico especialista, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 1 de Abril de 2003 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares de técnico especialista, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde do Cartaxo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo uma quota destinada a funcionários pertencentes ao quadro da Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde do Cartaxo, e a outra destinada a funcionários de outro organismo.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Centro de Saúde do Cartaxo.
4 - Método de selecção - provas públicas de discussão curricular, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4.1 - As provas públicas de discussão curricular consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visam determinar a competência profissional e ou científica do mesmo tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso, sendo avaliados os factores constantes do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - Classificação final:
5.1 - A classificação final resulta da aplicação do método de selecção referido no n.º 4 do presente aviso e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Identificação do concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
b) Curriculum vitae actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com a indicação da respectiva duração, das datas de realização e das entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Documento com a menção qualitativa da avaliação do desempenho no último triénio.
8 - Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 6.1 deste aviso são dispensáveis desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Na ausência da atribuição da menção qualitativa da avaliação de desempenho referida na alínea d) do n.º 7.2 do presente aviso, deverá apresentar, em substituição, uma petição, mencionando o artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, solicitando ao júri a adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado.
10 - A falta das declarações referidas na alínea c) do n.º 7.2 e no n.º 8, ambos do presente aviso, bem como a falta do documento referido na alínea d) do n.º 7.2 deste aviso, quando não cumprido o mencionado no número anterior, determina a exclusão do concurso.
11 - A declaração a que se refere a alínea c) do 7.2 do presente aviso de abertura, dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Santarém, será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Ângela Emília Lopes França Ribeiro Filipe, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde de Benavente.
Vogais efectivos:
1.º Adelaide Conceição Carvalho Ramos, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde do Cartaxo.
2.º Maria Alice Bento Pereira, técnica especialista de radiologia do Centro de Saúde de Rio Maior.
Vogais suplentes:
1.º Ana Isabel Meio Mesquita Serrão Cordeiro, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde de Benavente.
2.º Maria do Carmo Gonçalves Lino, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde da Chamusca.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Julho de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.