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Despacho Conjunto 722/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 722/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática, e para chefe de secção do grupo de pessoal administrativo dos quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

18 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática, e para chefe de secção do grupo de pessoal administrativo dos quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

I - Grupo de pessoal de informática

1 - Especialista de informática

Os desafios da sociedade da informação.

A informática na sociedade e nas organizações.

Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação.

Normas e documentação técnica.

Noções gerais de engenharia de software.

Sistemas de informação e aplicações.

Desenvolvimento de aplicações.

Manutenção de aplicações.

Sistemas de gestão de bases de dados.

Linguagens e metodologias de programação.

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações, redes de comunicação de dados e Internet.

Noções de sistemas operativos.

Noções de gestão de projectos informáticos.

Noções de segurança de sistemas, de redes e de Internet.

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

2 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3

A informática na sociedade e nas organizações.

Noções de segurança e privacidade da informação.

Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados.

Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica.

Desenvolvimento de aplicações.

Manutenção de aplicações.

Noções gerais de informática e de computadores.

Funcionamento e exploração de sistemas.

Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

Noções de segurança de equipamentos.

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

3 - Técnico de informática-adjunto

Conceitos sobre a organização da informação.

Noções de privacidade e segurança da informação.

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.

Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos.

Noções gerais de exploração de computadores e suportes lógicos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica.

Manutenção de aplicações informáticas.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

II - Grupo de pessoal administrativo

Chefe de secção

O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - estrutura orgânica e competências.

Código do Procedimento Administrativo.

Medidas para a modernização administrativa.

Tarefas e responsabilidade da chefia:

a) A comunicação e a motivação como instrumento da melhoria de resultados;

b) O papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados.

Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado.

Regime jurídico da Administração Pública.

Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção.

Prestações sociais e segurança social.

Quadros de pessoal - carreiras e categorias.

Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção.

Fiscalização de actos e contratos.

Regime e duração de horário de trabalho.

Noções de serviços públicos.

Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas do POCP.

Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia e serviços autónomos.

Elaboração do projecto do orçamento.

Controlo e execução do orçamento e alterações orçamentais.

Investimentos do Plano.

Conta de gerência.

Despesas com pessoal.

Fundo permanente, constituição, realização de despesas e regularização.

Regime jurídico da aquisição de bens e serviços.

Empreitadas de obras públicas.

Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação.

Contratos de fornecimento e arrendamento.

Gestão de stocks.

Gestão de veículos do Estado.

Documentos - noção, função e espécies.

Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída.

Classificação - conceito e sistemas de classificação.

Arquivo - função, tipos e níveis.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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