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Despacho Conjunto 721/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 721/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de operador de combustíveis da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal civil da Marinha, constante do anexo do presente despacho e do qual faz parte integrante.

10 de Julho de 2003. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de operador de conbustíveis da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal civil da Marinha.

Provas práticas:

1) Identificar os diferentes circuitos de um motor diesel fixo;

2) Emassar/lubrificar órgãos mecânicos móveis através da utilização de equipamentos apropriados;

3) Instalar uma mangueira de incêndios e agulheta na respectiva boca-de-incêndios;

4) Abrir/fechar uma válvula de combustível de grande tamanho (DN700 ou DN500);

5) Sondar um tanque de combustível, interpretando a relação altura-volume através de tabelas apropriadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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