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Despacho 11384/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Extingue a comissão de coordenação do Programa Nacional dos Cuidados Paliativos.

Texto do documento

Despacho 11 384/2007

O Programa Nacional de Cuidados Paliativos foi aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 15 de Junho de 2004 e integra o Plano Nacional de Saúde 2004-2010.

A coordenação e execução nacional do Programa tem sido assegurada pela comissão de coordenação do Programa Nacional dos Cuidados Paliativos, criada pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 17/2004, de 30 de Julho, tendo o seu mandato sido renovado pelo despacho do alto-comissário da Saúde n.º 24 081/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de Novembro de 2006.

Entretanto, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, foi criada a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, à qual incumbe, designadamente, promover a concretização das estratégias e metas definidas no Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e no Programa Nacional de Cuidados Paliativos, absorvendo, deste modo, as atribuições cometidas à Comissão de Coordenação do Programa Nacional dos Cuidados Paliativos, pelo que deixa de ser necessária a sua subsistência.

Assim, determino:

1 - A extinção da comissão de coordenação do Programa Nacional dos Cuidados Paliativos, criada pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 17/2004, de 30 de Julho.

2 - O Programa Nacional de Cuidados Paliativos passa a ser coordenado pela Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, em conformidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, sem prejuízo dos contributos técnicos e científicos facultados pela Direcção-Geral da Saúde, no âmbito das suas atribuições ou por solicitação daquela Unidade de Missão.

11 de Maio de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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