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Aviso 5721/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5721/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Mesão Frio. - Dr. Marco António Peres Teixeira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público, nos termos e para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do passado dia 19 de Maio, deliberou, mandar proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Mesão Frio.

Torna ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, que irá decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Câmara Municipal até ao termo daquele prazo.

O prazo para a elaboração da proposta da revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Mesão Frio é de 12 meses, a contar da data da celebração o respectivo contrato.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais, o subscrevi.

18 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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