Aviso 5699/2003, de 25 de Julho
Aviso 5699/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha de Cascais. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, informam-se os eventuais interessados que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 19 de Maio de 2003, a que se refere a proposta n.º 497/03, foi determinada a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha de Cascais.
De acordo com a citada disposição legal, e no prazo de 30 dias após a data da publicação deste aviso, encontra-se aberto um período para formulação de sugestões ou obtenção de informações sobre o referido Plano.
Nesse sentido, os eventuais interessados poderão consultar o projecto no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo de 5 de Outubro, em Cascais.
21 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2136664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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