Aviso 5688/2003 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Torno público que a Câmara e a Assembleia Municipal em 17 e 29 de Abril, respectivamente, aprovaram uma alteração ao artigo 31.º da Tabela de Taxas e Licenças, para a redacção seguinte:
Artigo 31.º
Recolha ou captura de animais de companhia, cães e gatos
1 - Serviço médico veterinário, por animal:
a) Captura - 6 euros;
b) Occisão - 6 euros.
2 - Penso a animais, por animal:
2.1 - Canídeos:
a) De 1 a 7 dias - 2,50 euros por dia;
b) De 8 a 15 dias - 2,25 euros por dia;
c) De 16 a 30 dias - 2 euros por dia;
d) Superior a 30 dias - 0,75 euros por dia.
2.2 - Felinos:
a) De 1 a 7 dias - 1,75 euros por dia;
b) De 8 a 15 dias - 2,25 euros por dia;
c) De 16 a 30 dias - 1 euro por dia;
d) Superior a 30 dias - 0,75 euros por dia.
A presente alteração entra em vigor a partir do 30.º dia posterior à data da sua publicação no Diário da República.
23 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.