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Aviso 5688/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5688/2003 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

Torno público que a Câmara e a Assembleia Municipal em 17 e 29 de Abril, respectivamente, aprovaram uma alteração ao artigo 31.º da Tabela de Taxas e Licenças, para a redacção seguinte:

Artigo 31.º

Recolha ou captura de animais de companhia, cães e gatos

1 - Serviço médico veterinário, por animal:

a) Captura - 6 euros;

b) Occisão - 6 euros.

2 - Penso a animais, por animal:

2.1 - Canídeos:

a) De 1 a 7 dias - 2,50 euros por dia;

b) De 8 a 15 dias - 2,25 euros por dia;

c) De 16 a 30 dias - 2 euros por dia;

d) Superior a 30 dias - 0,75 euros por dia.

2.2 - Felinos:

a) De 1 a 7 dias - 1,75 euros por dia;

b) De 8 a 15 dias - 2,25 euros por dia;

c) De 16 a 30 dias - 1 euro por dia;

d) Superior a 30 dias - 0,75 euros por dia.

A presente alteração entra em vigor a partir do 30.º dia posterior à data da sua publicação no Diário da República.

23 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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